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Compliance··7 min de leitura

Chatbot de advocacia e OAB: o que o Provimento 205/2021 permite (e o que proíbe)

Análise prática do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB sobre publicidade e uso de IA em escritórios. Onde o chatbot é permitido, onde é vedado, e como configurar para ficar em conformidade.

Todo escritório que pensa em automatizar o WhatsApp tem a mesma dúvida: a OAB permite? A resposta é sim — desde que a ferramenta atue dentro de limites bem definidos pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal.

O que o Provimento 205/2021 regula

O provimento atualiza o Código de Ética e Disciplina em matéria de publicidade e tecnologia. Na prática, reconhece o uso de canais digitais (incluindo WhatsApp) e estabelece que a informação oferecida não pode configurar mercantilização da advocacia, captação indevida ou prestação de consultoria sem acompanhamento de advogado.

O que o chatbot PODE fazer

  • Acolher o cliente com linguagem institucional e informativa (horários, áreas de atuação, forma de agendamento).
  • Coletar dados de contato e resumo do caso para posterior análise por profissional habilitado.
  • Classificar o caso por área do direito (trabalhista, família, etc.) para fins de roteamento interno, sem emitir parecer.
  • Confirmar e reagendar consultas, enviar lembretes e cobrar documentos previamente solicitados pelo advogado.

O que é explicitamente vedado

  • Responder perguntas como “tenho direito a?” com opinião jurídica.
  • Citar jurisprudência, artigo de lei ou estimar valor de indenização.
  • Oferecer serviço com promessa de resultado (“ganhamos 95% das causas”).
  • Captar cliente ativamente (envio de mensagens não solicitadas a contatos externos).

Como configurar para ficar em conformidade

O chatbot deve ter instrução explícita de recusar qualquer pedido de opinião jurídica e redirecionar o cliente ao atendimento humano. O diálogo deve deixar claro, desde a primeira mensagem, que se trata de um assistente virtual de triagem e que a análise jurídica acontecerá apenas em consulta com o advogado responsável. Registro das conversas deve ser mantido para fins de transparência.

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