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LGPD··8 min de leitura

LGPD em escritórios de advocacia: como um chatbot deve tratar dados de clientes

Checklist prático de LGPD aplicado a escritórios que usam chatbot ou IA no atendimento ao cliente — finalidades, bases legais, retenção, direito de exclusão e incidentes.

Escritório de advocacia trata dados pessoais e, muitas vezes, dados sensíveis (saúde, orientação política, processos criminais). Adicionar um chatbot ao WhatsApp não muda a natureza da obrigação sob a LGPD — apenas amplia o perímetro técnico que precisa estar em conformidade.

Base legal correta

Para o primeiro contato via chatbot, a base legal adequada é em geral o legítimo interesse (art. 7º, IX) combinado com o consentimento quando houver coleta de dado sensível. A ferramenta deve informar, já na primeira mensagem, quem está coletando os dados, para qual finalidade e por quanto tempo eles serão armazenados.

Checklist mínimo

  • Finalidade específica — triagem e agendamento, não marketing futuro (para isso precisa de consentimento separado).
  • Retenção limitada — histórico de conversa de leads não convertidos deve ser descartado em prazo razoável (90 a 180 dias é padrão).
  • Criptografia em trânsito e em repouso — o WhatsApp já garante a primeira; o armazenamento no seu CRM precisa ter a segunda.
  • Acesso restrito — apenas advogado responsável e equipe autorizada têm acesso ao conteúdo das conversas.
  • Direitos do titular — canal explícito para solicitar acesso, correção ou exclusão dos dados.
  • Plano de resposta a incidente — ANPD exige notificação em prazo razoável quando há risco relevante.

Dados sensíveis: cuidado especial

Chatbot não deve solicitar dados sensíveis proativamente. Se o cliente os enviar espontaneamente (atestado médico, relato de violência), a IA deve acusar recebimento sem entrar em análise e escalar imediatamente ao advogado. Todo o tratamento desses dados segue o regime especial do art. 11 da LGPD.

DPO: precisa ter?

A ANPD ainda não obriga todo escritório a ter Encarregado (DPO) formal, mas recomenda para operações que envolvem volume relevante de dados sensíveis. Escritórios com mais de cinco advogados e operação digital estruturada devem designar um responsável — pode ser o sócio de compliance ou contratação externa.

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